O décimo terceiro mês é um prémio de fim de ano que pode equivaler aproximadamente a um salário bruto mensal. Não existe obrigação legal geral. O direito, a fórmula — mês completo, percentagem ou montante fixo —, a data e a antiguidade necessária são definidos pela convenção da comissão paritária ou da empresa.
Quem entra ou sai durante o ano recebe em muitos setores uma parte proporcional, segundo a convenção. Fiscalmente é um pagamento excecional e costuma ter retenção superior à do salário mensal. As condições devem ser verificadas para a comissão paritária correspondente nas informações do SPF Emprego.
Perguntas frequentes
Todos têm direito ao décimo terceiro mês?
Não. Não é uma obrigação legal geral; o direito resulta da convenção coletiva do setor ou da empresa.
Quando é pago?
Muitas vezes em dezembro, mas a convenção aplicável define a data e o cálculo proporcional exatos.
Fontes oficiais
- Convenção coletiva de trabalho — SPF Emprego
- Comissão paritária — SPF Emprego
- SPF — remuneração (guia temático)