Trabalho temporário (interim)
Trabalho através de uma agência que é o empregador jurídico, prestado numa empresa utilizadora — com remuneração igual para a mesma função.
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O trabalho temporário belga cria uma relação triangular: a agência é o empregador jurídico, mas a atividade é prestada na empresa utilizadora. Só é permitido por motivos legais, como substituir um trabalhador, responder a um acréscimo temporário, realizar trabalho excecional ou facilitar a entrada com perspetiva de contratação permanente.
Para a mesma função no utilizador há, em princípio, direito ao mesmo salário bruto e aos mesmos prémios do pessoal permanente. Os contratos são frequentemente diários ou semanais, e contratos diários sucessivos estão sujeitos a condições. O SPF Emprego publica as regras completas e atuais.
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Ver todos os empregosPerguntas frequentes
Um trabalhador temporário ganha menos?
Não. Para a mesma função no mesmo utilizador há, em princípio, direito ao mesmo bruto e aos mesmos prémios do pessoal permanente.
O interim pode levar a contrato permanente?
Sim. A inserção é um motivo legal para contratar através da agência com vista a uma admissão permanente.
Fontes oficiais
- Trabalho temporário por agência — SPF Emprego
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