Empregado e operário
Dois estatutos históricos belgas para trabalho sobretudo intelectual ou manual; o pré-aviso foi harmonizado em 2014, mas subsistem algumas diferenças.
A Bélgica distingue historicamente operário — arbeider ou ouvrier — para trabalho sobretudo manual e empregado — bediende ou employé — para trabalho sobretudo intelectual. O estatuto consta do contrato e ajuda a determinar a comissão paritária e, portanto, mínimos e prémios setoriais.
O estatuto único de 2014 harmonizou os prazos de pré-aviso e aboliu o período experimental comum. Persistem diferenças, por exemplo no pagamento das férias — por uma caixa para operários e pelo empregador para empregados — e em certas regras de salário garantido por doença. O SPF Emprego explica a situação atual por tema.
Perguntas frequentes
Onde vejo qual é o meu estatuto?
No contrato de trabalho e no recibo de vencimento. Essa indicação também ajuda a identificar a comissão paritária e a determinar como é paga a remuneração relativa às férias.
Os prazos de pré-aviso ainda diferem?
Em princípio não. Desde o estatuto único de 2014, estão harmonizados para operários e empregados.
Fontes oficiais
Conceitos relacionados
Atualizada