Trabalhar a tempo parcial significa ter um tempo contratual inferior à norma de tempo completo do setor, muitas vezes 38 horas semanais. O contrato escrito deve indicar o regime e o horário. Salário, férias e a maioria dos prémios são, em princípio, proporcionais ao tempo trabalhado.
Existem proteções específicas: horários fixos ou variáveis devem ser comunicados com antecedência, horas adicionais são reguladas e podem dar suplemento, e trabalhadores a tempo parcial podem ter prioridade quando surgem mais horas no mesmo empregador. O SPF Emprego publica as condições em vigor.
Perguntas frequentes
Acumulo as mesmas férias?
Férias e respetivo pagamento são proporcionais ao tempo de trabalho; meio tempo gera o equivalente proporcional dos dias a tempo completo.
O que são horas adicionais?
Horas acima do horário parcial contratual. São reguladas e, acima de certos limites, podem dar direito a suplemento.
Fontes oficiais
- Trabalho a tempo parcial — SPF Emprego